GUIA · TRABALHISTA
Você sabe, de fato,
quais são os seus
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DIREITOS
TRABALHISTAS?
"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los."
SEÇÃO 01
Trabalho com carteira assinada
( CLT )
Você sabia que muitos direitos previstos na legislação não são plenamente conhecidos pelos
trabalhadores?
A realização de horas extras exige pagamento adicional obrigatório.
CF, art. 7º, XVI
Nem todo desconto salarial é permitido por lei.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 462
As férias devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço.
CF, art. 7º, XVII
A dispensa sem justa causa pode gerar o direito a verbas indenizatórias.
CF, art. 7º, I
SEÇÃO 02
Trabalhadores autônomos e informais
Nem todo trabalhador atua com vínculo formal, mas isso não significa ausência de proteção jurídica!
AUTÔNOMO
Profissional liberal (advogado, dentista)
Motorista de aplicativo
Freelancer
INFORMAL
Vendedor ambulante
Prestador de serviços sem registro
Trabalhador eventual
A prestação de serviços contínua pode caracterizar vínculo empregatício.
CLT, arts. 2º e 3º
O trabalhador pode ter direitos reconhecidos, dependendo da forma como o serviço é prestado.
CLT, art. 3º
A ausência de registro não impede o reconhecimento de direitos trabalhistas.
CF, art. 7º
Quando há rotina, pagamento e alguém dando ordens, pode existir vínculo de emprego.
CLT, art. 3º
SEÇÃO 03
Servidores Públicos
Os servidores públicos também possuem direitos e deveres específicos, definidos por normas próprias.
Professores da rede pública, policiais, servidores administrativos, profissionais da saúde pública...
O regime é diferente, mas a proteção legal continua!
Após determinado período, o servidor pode adquirir estabilidade no cargo.
CF, art. 41
O exercício da função pública envolve direitos, mas também deveres e
responsabilidades.
CF, art. 37
O servidor pode responder administrativamente por condutas irregulares.
CF, art. 37
A remuneração e as condições de trabalho são definidas por lei.
CF, art. 39
SEÇÃO 04
Outros direitos importantes
Glossário rápido
Um resumo direto dos principais direitos do(a) trabalhador(a). Use a busca acima para encontrar
rapidamente o que precisa.
13º Salário Lei 4.090/62
Gratificação natalina equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Paga em duas
parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
FGTS Lei 8.036/90
Depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada na Caixa. Saque em casos como dispensa sem
justa causa, aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóvel.
Seguro-desemprego Lei 7.998/90
Benefício temporário para o trabalhador dispensado sem justa causa. Entre 3 e 5 parcelas, conforme
tempo trabalhado.
Vale-transporte Lei 7.418/85
Benefício obrigatório para deslocamento casa-trabalho. Desconto máximo de 6% do salário-base do
empregado.
Licença-maternidade CF, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392
Afastamento remunerado de 120 dias (podendo ser estendido para 180 dias em empresas do Programa
Empresa Cidadã). Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Licença-paternidade CF, art. 7º, XIX; ADCT, art. 10, §1º
5 dias corridos a partir do nascimento, podendo ser estendida para 20 dias em empresas do Programa
Empresa Cidadã.
Salário-família Lei 8.213/91
Pago pelo INSS ao trabalhador de baixa renda por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
Aviso prévio CF, art. 7º, XXI; Lei 12.506/11
Comunicação antecipada da rescisão. Mínimo de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado,
limitado a 90 dias.
Adicional noturno CLT, art. 73
Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para trabalho entre 22h e 5h. Hora noturna reduzida:
52 min 30 s.
Adicional de insalubridade CLT, art. 192
Acréscimo de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (grau mínimo, médio ou máximo) para
atividades com exposição a agentes nocivos.
Adicional de periculosidade CLT, art. 193
Acréscimo de 30% sobre o salário-base para atividades perigosas (inflamáveis, explosivos, energia
elétrica, segurança pessoal/patrimonial, motociclistas).
Intervalo intra-jornada CLT, art. 71
Em jornadas acima de 6h: mínimo de 1h e máximo de 2h. Entre 4h e 6h: 15 minutos. Não concessão
gera pagamento como hora extra com adicional de 50%.
DSR (Descanso semanal remunerado) CF, art. 7º, XV; Lei 605/49
Repouso de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos, com remuneração integral.
Auxílio-doença Lei 8.213/91, art. 59
Benefício do INSS pago após 15 dias de afastamento por incapacidade temporária. Os primeiros 15 dias
são pagos pela empresa.
Auxílio por acidente de trabalho Lei 8.213/91, art. 118
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve
ser emitida em até 1 dia útil.
Equiparação salarial CLT, art. 461
Direito a igual salário quando há identidade de função, mesmo empregador, mesma localidade e
diferença de tempo de serviço de até 4 anos.
Assédio moral e sexual CF, art. 5º, X; CLT, art. 483
Práticas vedadas. Geram direito à indenização por danos morais e podem configurar rescisão indireta. A
vítima deve documentar e denunciar ao MPT ou à Justiça do Trabalho.
Rescisão indireta CLT, art. 483
Quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, descumprimento contratual, assédio).
Trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Abono salarial (PIS/PASEP) CF, art. 239
Pagamento anual de até 1 salário-mínimo para quem recebeu até 2 salários-mínimos médios no
ano-base e está cadastrado há pelo menos 5 anos.
Aposentadoria CF, art. 201; EC 103/19
Por idade (65/62 anos), por tempo de contribuição (regras de transição), por invalidez ou especial.
Requer contribuição ao INSS conforme regras vigentes.
Licença-luto CLT, art. 473, I
2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que
viva sob dependência econômica.
Licença-gala (casamento) CLT, art. 473, II
3 dias consecutivos a partir da data do casamento, sem prejuízo do salário.
Reconhecimento de vínculo CLT, arts. 2º e 3º
Caracterizado por pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. Mesmo sem registro, a
Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo retroativamente.
Pejotização CLT, art. 9º
Prática ilegal de contratar como PJ trabalhador que atua como empregado. Pode ser revertida com
pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Cartilha
Edição 2026
"Conhecer seus direitos
é o primeiro passo
para exercê-los."
CURRICULARIZAÇÃO
Trabalho de curricularização
do curso de Direito
ALUNAS
Alline Barros Eduarda Santos
Herika Matos Ingredy Vitória
Laura Muller Raissa Sousa
Material informativo. Em casos específicos, consulte um(a) advogado(a) trabalhista ou o sindicato da sua categoria.